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| Assistência afetiva aos filhos ▼ Leia mais | |
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Mônica Adur Fontes. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025. Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º do ECA, prestar aos filhos assistência afetiva.. A promulgação da Lei 15.240, de 2025, publicada no dia 29 de outubro de 2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e representa um avanço significativo na proteção dos direitos da infância e juventude no Brasil. A nova legislação estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais pode gerar consequências legais, reforçando a importância da assistência afetiva como um dever parental. Essa mudança legislativa se alinha com os princípios fundamentais do ECA, que já previam a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, conforme disposto no artigo 227, da Constituição Federal. A lei agora detalha e amplia as obrigações dos pais, incluindo não apenas o sustento material, mas também a presença emocional e afetiva na vida dos filhos. A definição de assistência afetiva trazida pela nova lei é abrangente e inclui aspectos essenciais para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. O contato regular, a orientação em momentos decisivos e o apoio emocional são elementos cruciais para a formação da identidade e do bem-estar psicológico dos jovens. Essa abordagem reconhece que a ausência de cuidado afetivo pode ser tão prejudicial quanto a falta de recursos materiais, refletindo uma compreensão mais holística das necessidades das crianças. Assim, a lei busca garantir que os pais não apenas cumpram suas obrigações financeiras, mas também se envolvam ativamente na vida de seus filhos. A previsão de reparação por danos decorrentes da omissão ou abandono afetivo é uma inovação importante no ordenamento jurídico brasileiro. Ao estabelecer que os pais podem ser responsabilizados civilmente por suas falhas na assistência afetiva, a lei cria um mecanismo de proteção que pode incentivar maior responsabilidade parental. Assim, os pais ou responsáveis que não cumprirem com suas obrigações afetivas poderão ser compelidos a indenizar os filhos pelos danos psicológicos e emocionais causados. Além disso, a nova legislação também prevê sanções para casos de maus-tratos, negligência ou abuso sexual, permitindo que a autoridade judiciária determine o afastamento do agressor do lar comum. Essa medida é fundamental para garantir a segurança das crianças e adolescentes em situações de risco, alinhando-se ao princípio da proteção integral previsto no ECA. A possibilidade de intervenção judicial em casos de violência familiar demonstra um compromisso com a erradicação de práticas abusivas e com a promoção de um ambiente familiar saudável e seguro. A nova lei também reforça as diligências cabíveis aos gestores das instituições de ensino, que devem acionar o Conselho Tutelar nos casos de negligência, abuso ou abandono de crianças e adolescentes. Também fica claro que cabe à instituição de ensino respeitar a liberdade de criação dos seus alunos, fornecendo-lhe acesso à diversas fontes de cultura, sempre em respeito aos valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos, próprios do contexto social da criança e do adolescente. Poderá haver responsabilização das escolas caso não respeitem os ditames legais. |
| Violência Patrimonial: Lei Maria da Penha ▼ Leia mais | |
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Mônica Adur Fontes. Rio de Janeiro, 1º de agosto de 2025. A violência patrimonial, embora muitas vezes ofuscada por outras formas de agressão, é uma realidade que afeta a vida de muitas pessoas, especialmente mulheres, no contexto das relações conjugais e convivenciais. Mas não vou excluir essa violência das relações outras que existem, a ex. do namoro qualificado, onde, muitas vezes, o casal de namorados convive, se não sob o mesmo teto, passam muito tempo um na casa do outro, sejam por questões de trabalho, estudo etc. Contudo, não é, ainda, um relacionamento de união estável. A Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi um marco importante na luta contra a violência doméstica no Brasil. No entanto, passadas quase duas décadas da lei, a aplicação e a compreensão do conceito de violência patrimonial ainda enfrentam desafios significativos. A violência patrimonial refere-se a qualquer conduta que configure o ato de reter, sonegar, desviar ou destruir objetos, documentos de trabalho, bens pessoais e limitar ou impedir o acesso da mulher aos bens do casal. Esse tipo de violência pode se manifestar de diversas formas, como a venda de bens sem o consentimento do outro cônjuge (ou convivente), a destruição de objetos que possuem valor sentimental ou financeiro. Sabe a situação de a mulher ser independente, ter o próprio dinheiro, mas ser impedida de administrá-lo? Ou aquela situação de a mulher ser impedida pelo marido ou companheiro de estudar e/ou trabalhar? Ou mesmo ter o trabalho dificultado? Ah, e a situação da conta conjunta entre cônjuges (ou conviventes), mas que a mulher é impedida terminantemente de ter acesso? Todas essas situações são de violência patrimonial. E ainda há outras muitas... Bom esclarecer que a violência patrimonial está intimamente ligada à violência psicológica. Há muitos casos de violência patrimonial sendo praticada, inclusive, quando a mulher está em vulnerabilidade sentimental, com perdas emocionais. A ex. do divórcio. O agressor, que é aquele que pratica a violência patrimonial, acaba se utilizando do patrimônio do casal para punir a esposa de alguma forma, com ameaças, escondendo ou omitindo documentos sobre os bens que possuem e que foram adquiridos ao longo do casamento (ou da união estável). Apesar dos avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha, muitos ainda desconhecem o que caracteriza a violência patrimonial e como denunciá-la. A falta de informação e o estigma social em torno do tema dificultam que as vítimas busquem ajuda. Além disso, o desvio e a sonegação dos bens conjugais muitas vezes são minimizados ou não reconhecidos como uma forma legítima de violência (até mesmo pelo Poder Judiciário), o que pode levar as vítimas a se sentirem desamparadas e com sentimento de abandono. É fundamental que haja maior divulgação sobre os direitos previstos na Lei Maria da Penha e educação voltada para a prevenção da violência patrimonial, até porque é uma violência velada. As instituições têm de trabalhar em conjunto para garantir que as vítimas tenham acesso adequado à informação e ao suporte necessário para o enfrentamento desse grave problema. Não tem de haver tolerância. Claro que houve avanços significativos, mas como ainda falta para caminharmos rumo a novos paradigmas! Eu costumo dizer que é luta sobre luta e mais luta... E que não dá para pensar em cansar! Sabe por quê? Porque a discriminação costuma ser persistente e anda sempre acompanhada da violência. É preciso agir! Denunciar! Procurar ajuda de profissional da área jurídica. Não calar! |
| Os Sentimentos Humanos ▼ Leia mais | |
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Lya Luft, livro Pensar é Transgredir, citada por Mônica Adur Fontes. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2025. Quem atua no Direito das Famílias e das Sucessões trabalha quase todo o tempo com a questão dos sentimentos. Os clientes trazem para o diálogo sentimentos que surgem de diversas formas, em momentos distintos..., que afloram para o bem e/ou para o mal. A gestão das pessoas sobre seus sentimentos nem sempre é simples ou fácil, mas, geralmente, possível, ainda que a dor aperte o peito. Sobre a multiplicidade dos sentimentos humanos, deixo registrado para vocês um poema da Lya Luft, do livro Pensar é Transgredir: "Os Sentimentos Humanos. Os Sentimentos Humanos certo dia reuniram-se para brincar. Depois que o Tédio bocejou três vezes porque a Indecisão não chegava a conclusão nenhuma e a Desconfiança estava tomando conta, a Loucura propôs que brincassem de esconde-esconde. A Curiosidade quis saber todos os detalhes do jogo, e a Intriga começou a cochichar com os outros que certamente alguém ali iria trapacear. O Entusiasmo saltou de contentamento e convenceu a Dúvida e a Apatia, ainda sentadas num canto, a entrarem no jogo. A Verdade achou que isso de esconder não estava com nada, a Arrogância fez cara de desdém pois a ideia não tinha sido dela, e o Medo preferiu não se arriscar: "Ah, gente, vamos deixar tudo como está", e como sempre perdeu a oportunidade de ser feliz. A primeira a se esconder foi a Preguiça, deixando-se cair no chão atrás de uma pedra, ali mesmo onde estava. O Otimismo escondeu-se no arco-íris, e a Inveja se ocultou junto com a Hipocrisia, que sorrindo fingidamente atrás de uma árvore estava odiando tudo aquilo. A Generosidade quase não conseguia se esconder porque era grande e ainda queria abrigar meio mundo. A Culpa ficou paralisada pois já estava mais do que escondida em si mesma. A Sensualidade se estendeu ao sol num lugar bonito e secreto para saborear o que a vida lhe oferecia, porque não era nem boba nem fingida; o Egoísmo achou um lugar perfeito onde não cabia ninguém mais. A Mentira disse para a Inocência que ia se esconder no fundo do oceano, onde a inocente acabou afogada, a Paixão meteu-se na cratera de um vulcão ativo, e o Esquecimento já nem sabia o que estavam fazendo ali. Depois de contar até 99 a Loucura começou a procurar. Achou um, achou outro, mas ao remexer num arbusto espesso ouviu um gemido: era o Amor, com os olhos furados pelos espinhos. A Loucura o tomou pelo braço e seguiu com ele, espalhando a beleza pelo mundo, desde então o Amor é cego e a Loucura o acompanha. Juntos fazem a vida valer a pena, mas isso não é coisa para os medrosos nem os apáticos, que perdem a felicidade no matagal dos preconceitos, onde rosnam os deuses melancólicos da acomodação." Lya Luft, livro Pensar é Transgredir. |