INÍCIO > ESCRITÓRIO > ATUAÇÃO > EDUCACIONAL
| Exposição de imagem do aluno ▼ Leia mais | |
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Mônica Adur Fontes. Rio de Janeiro, 27 de março de 2018. Cuidado, escola, com a cláusula de cessão de imagens prevista nos contratos de prestação de serviços educacionais. Ela tem de ser redigida de forma diferenciada, com destaque em relação às demais, para que o responsável legal assine o contrato consciente da extensão dessa cláusula. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito (com preservação da imagem) e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Assim, o responsável legal tem de ter a oportunidade de identificar a cláusula de cessão da imagem da criança e/ou do adolescente com fins publicitários/comerciais, para que possa manifestar de forma consciente e expressa sua autorização. Caso contrário, a escola poderá ter de se responsabilizar por eventuais perdas e danos. Seja como for, o ideal é que a escola, em vez de colocar num contrato de adesão uma cláusula genérica de cessão de imagens, trate do assunto caso a caso, chamando o responsável para assinar termo específico de cessão de imagens somente quando for necessário. |
| A Escola como Agente Transformador: Bullying ▼ Leia mais | |
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Mônica Adur Fontes. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2025. A escola, como um dos pilares fundamentais na formação de crianças e adolescentes, transcende o papel de mero transmissor de conhecimento acadêmico. Ela é um espaço privilegiado para a construção de valores, o desenvolvimento de habilidades sociais e a preparação para uma cidadania plena. Nesse contexto, a promoção de projetos de prevenção ao bullying, cyberbullying, racismo e a valorização da inclusão emerge como uma necessidade imperativa, não apenas para garantir um ambiente de aprendizado seguro, mas para formar indivíduos mais éticos, empáticos e conscientes de seus direitos e deveres. O bullying, caracterizado por agressões intencionais e repetitivas de cunho físico, verbal, psicológico ou social, e o cyberbullying (versão digital do bullying), que se vale das plataformas online para disseminar humilhações e ameaças, são fenômenos que causam profundos impactos nas vítimas. Desde a queda no desempenho escolar, isolamento social, ansiedade e depressão, até em casos extremos, o desenvolvimento de transtornos psicológicos graves e pensamentos suicidas. A escola tem a responsabilidade legal de criar ambiente saudável de convivência, onde todos os alunos se sintam seguros e respeitados. Nesse sentido, o trabalho com projetos de prevenção e de combate ao bullying nas escolas, além de ser um dever previsto em lei, é essencial para conscientizar os alunos, pais e funcionários sobre o que é bullying e cyberbullying, suas formas de manifestação e as consequências para todas as partes envolvidas. Além disso, o projeto ajuda na identificação e intervenção precoce do problema, pois consegue treinar a equipe escolar para identificar sinais de que um aluno está sendo vítima ou agressor, possibilitando intervenção rápida e eficaz. Importante que conste no projeto informações quanto aos canais de denúncia, estabelecendo, assim, mecanismos seguros e confidenciais para que as vítimas ou testemunhas possam denunciar o bullying e/ou cyberbullying sem medo de retaliação. Projetos bem elaborados e executados adequadamente, promovem a prática da empatia, o respeito às diferenças e a solidariedade entre os alunos. |